Num despacho sobre as medidas adicionais de contenção em relação à propagação da Covid-19, o município de Sines anunciou que decidiu restringir o atendimento público ao mínimo imprescindível, “dando prioridade ao atendimento via telefónica e por correio electrónico, reduzindo o atendimento presencial ao que for considerado inadiável”.
O presidente da câmara, Nuno Mascarenhas, que assina o despacho, recorda que o município correspondeu a diversas obrigações, “como a necessidade de fornecimento de refeições aos alunos que beneficiam do escalão A da ação social escolar”, e garantiu a “protecção não só dos funcionários mas também da comunidade”.
“Reduzir a circulação de pessoas nos espaços do município é uma medida que minimiza a possibilidade de contágio e é esse o nosso objectivo“, refere o autarca, sublinhando que “estão prorrogados os prazos para o pagamento de faturas” e “a possibilidade da sua liquidação por transferência bancária.
“Nenhuma factura cujo vencimento seja posterior a 16 de maio penalizará um munícipe com custos adicionais”, acrescenta.
Estão ainda previstas medidas de excepção para a entrega de projetos urbanísticos, a suspensão de vistorias urbanísticas e são recomendadas medidas cautelares para a utilização de espaços públicos, incluindo espaços verdes, equipamentos de utilização colectiva e cemitérios.
Nos transportes urbanos, indica o autarca, “foi suspensa a venda de títulos de viagem no próprio veículo e foram revistas as entradas e saídas, operando-se, a partir de agora, apenas pela porta das traseiras. Deixa ainda de ser necessário accionar a campainha para a paragem seguinte, estando previsto que os veículos parem em todas as paragens”, adianta.