O prazo consta do diploma que enquadra a execução da medida. O apoio criado pelo Estado para minimizar os danos económicos dos trabalhadores independentes que enfrentem paragem total de atividade motivada pela Covid-19, tem efeito prático no mês seguinte ao da entrega do requerimento. Os independentes esperavam poder, a partir de ontem, solicitar o apoio mas o impresso só estará disponível a partir de 1 de abril. Contas feitas, milhares de recibos verdes que já se encontram sem trabalho só recebem apoio a partir de maio.
O diploma que enquadra a execução do apoio data de 13 de março, prevê um apoio de €438,81 mensais (que se podem prolongar durante seis meses) a trabalhadores independentes que enfrentem uma interrupção total da actividade. Mas só a 1 de abril será disponibilizado pela Segurança Social o formulário que permite requerê-lo. A lentidão do processo contrasta com a celeridade que foi aconselhada aos independentes pela própria ministra do trabalho, Ana Mendes Godinho, quando em entrevista à RTP referiu que era fundamental que os trabalhadores a recibos verdes requeressem o apoio rapidamente, de modo a poderem garantir o seu pagamento ainda durante o mês de abril.
E esta não é a única polémica a envolver o apoio. É que apesar de o nome – apoio financeiro extraordinário à redução de atividade económica – sugerir que basta ter uma redução de actividade e/ou rendimento para poder solicitá-lo, a verdade é que só é elegível quem esteja em situação comprovada de paragem total da actividade ou de atividade do sector em que actua, em consequência do surto Covid-19. Um requisito que, como o Expresso já tinha avançado, deixa desprotegidos muitos profissionais que estão a registar uma quebra abrupta de rendimento e de encomendas, mas não uma paragem total de actividade.