A ADSE começou ainda a disponibilizar, a partir da passada quinta-feira, a entrega de pedidos de reembolso de forma desmaterializada através do portal ADSE Direta, deixando de ser necessário o envio de documentos físicos, de modo a tornar os pedidos “mais fáceis, rápidos e cómodos” e evitar a deslocação dos cidadãos a locais públicas.
A ADSE sublinha que os cidadãos devem seguir algumas normas e que o documento comprovativo, que é atualmente a fatura, factura-recibo ou factura simplificada deve seguir algumas regras.
– É obrigatório que a factura contenha o número de identificação fiscal do beneficiário impresso e cumprir as normas fiscais em vigor (Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, e demais obrigações legais);
– O valor de um acto ou cuidado de saúde não pode ser repartido por mais do que uma factura, factura-recibo ou factura simplificada;
– Deve conter a identificação clara dos actos ou cuidados de saúde praticados de forma a permitir a sua identificação nas tabelas de regras e preços da ADSE;
– As facturas, facturas-recibo ou facturas simplificadas devem ter sido submetidas no sistema e-factura pelo prestador e não terem sido anuladas ou objecto de emissão de nota de crédito pelo mesmo.