O Governo decretou a situação de calamidade a partir de 3 de maio, depois de Portugal ter passado por três períodos de estado de emergência na sequência da pandemia de Covid-19.
Com o início da situação de calamidade, surgem também novas regras gerais, nomeadamente o uso obrigatório de máscaras comunitárias, já a partir de 4 de maio, nos seguintes espaços:
- Transportes públicos
- Serviços públicos
- como repartições de finanças e conservatórias
- Comércio e restauração
- lojas de comércio local com porta aberta para a rua até 200m2
Mas não tem de se preocupar com a falta de máscaras: António Costa afirmou que, neste novo período de situação de calamidade, o país vai dispor “em abundância no mercado, ao contrário do que acontecia há dois meses, de máscaras de proteção comunitária e de gel ou outros matérias de proteção em abundância”.
O primeiro-ministro assegurou também que, ao longo ainda desta semana e deste fim-de-semana, “passaremos a dispor de máscaras de uso comunitário em abundância acessíveis nos hipermercados e nos supermercados”.
A Assembleia da República aprovou esta quinta-feira, por unanimidade, a descida do IVA para máscaras de proteção e gel desinfetante cutâneo usado no combate à pandemia de Covid-19, mas rejeitou estender a medida a luvas, viseiras ou fatos de proteção.
Quem não usar máscaras pode ser multado
Fonte do Governo, questionada pelo Observador, diz que “está prevista a criação de um regime sancionatório, com contraordenações” para quem não usar máscara nos locais que ficam definidos como de uso obrigatório, nomeadamente os transportes públicos. As multas a aplicar estarão entre os 120 e os 350 euros.