Os hipertensos e diabéticos ficam excluídos do regime excepcional de protecção laboral para imunodeprimidos e doentes crónicos no âmbito da pandemia de covid-19, informou esta terça-feira o Conselho de Ministros, numa rectificação publicada em Diário da República. A declaração de rectificação n.º 18-C/2020 veio corrigir o Decreto-Lei n.º 20/2020 que definiu a 1 de Maio o novo enquadramento para a fase de desconfinamento, após três períodos de estado de emergência. Inicialmente integrados nos grupos de risco acrescido face ao novo coronavírus, os doentes hipertensos e diabéticos já não poderão agora justificar faltas ao trabalho na situação de calamidade actualmente em vigor.