As empresas prestadoras de serviços básicos vão continuar proibidas de suspender o fornecimento aos clientes até 30 de setembro, incluindo nos casos em que haja falta de pagamento. A medida visa proteger os portugueses em situação de maior vulnerabilidade por causa da pandemia e abrange a eletricidade, o gás natural, a água e as comunicações electrónicas. A prorrogação do prazo pela Assembleia da República foi publicada no Diário da República, depois de ter sido promulgada em Belém. A lei abrange ainda outras medidas, como a possibilidade de os clientes com quebras de rendimentos iguais ou superiores a 20% no agregado familiar, face ao ano anterior, poderem cessar unilateralmente os contratos de telecomunicações com as operadoras, sem terem de pagar compensação.