A legislação que vai entrar em vigor, no dia 1 de novembro deste ano, para as inspecções obrigatórias de veículos, prevê a reprovação da viatura “sempre que as condições de limpeza prejudiquem as observações durante a inspecção”.
Uma medida que já estava implícita na legislação agora renovada, que no seu artigo 11º referia que “os veículos devem ser apresentados à inspeção em condições normais de circulação e em perfeito estado de limpeza a fim de permitir a realização de todas as observações e verificações exigidas”.
Agora, no entanto, dá mesmo chumbo “e o inspector deve descrever na ficha de inspecção a não realização dos ensaios e verificações correspondentes à inspecção por não existirem condições de limpeza”, pode ler-se no decreto-lei publicado na passada sexta-feira.
Mas esta não é a única, nem a mais importante alteração, porquanto serão controladas as diferenças do número de quilómetros entre inspecções e foram definidos novos valores máximos de opacidade, importantes para aferir as emissões de Óxido de Azoto dos veículos a gasóleo e para detectar os condutores que retiram os filtros de partículas das suas viaturas.
As novas regras e classificação de deficiências que, segundo o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), resulta da transposição da directiva 2014/45/UE, contempla, ainda, novas realidades do sector automóvel, como sejam os veículos híbridos e elétricos, introduz deficiências específicas para veículos de transporte de crianças e de deficientes e anomalias relacionadas com os sistemas EPS (Direção Assistida Eletricamente), EBS (Sistema Electrónico de Travagem) e o ESC (Controlo Electrónico de Estabilidade).