
O Ministério da Educação confirmou, nesta quinta-feira, que os alunos que pertençam a grupos de risco face à covid-19 poderão ter aulas a partir de casa desde que estejam “em declarado risco acrescido e cujo afastamento da escola não seja prejudicial por outros factores”.
Numa nota enviada, o ME informa que já emitiu um despacho nesse sentido e que este consiste, “numa extensão, com as devidas adaptações, do disposto na portaria 350-A/2017, que estabelece as medidas de apoio para alunos com doenças do foro oncológico”.
Segundo ME, os alunos em grupos de risco poderão “dispor de acompanhamento não presencial, recorrendo a apoio que permita manter o contacto com a turma de origem, mediante acordo com a família, podendo ser mobilizados recursos em caso de manifesta necessidade”.
Estes alunos poderão beneficiar assim de “condições especiais de avaliação e de frequência escolar”. No novo despacho, que ainda está para publicação, especifica-se que as “condições especiais de frequência escolar” podem passar por um “apoio educativo individual em contexto escolar ou no domicílio, presencial ou à distância, através da utilização de meios informáticos de comunicação”.