
Reunido no passado sábado, o Conselho de Ministros aprovou novas restrições para conter a pandemia de covid-19. A circulação entre concelhos vai ser proibida entre os dias 27 de novembro e 02 de dezembro e entre 04 e 09 de dezembro, salvo as exce0ções já aplicadas em situações semelhantes, como as deslocações para o trabalho. Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, vésperas de feriados nacionais, as aulas estão suspensas e haverá tolerância de ponto na Função Pública, apelando o Primeiro-Ministro ao sector privado para que suspenda “a sua laboração” com a dispensa de trabalhadores naquelas datas, para que haja “no início de dezembro quatro dias com risco de circulação reduzido”. Passa, também, a ser obrigatório o uso de máscara nos locais de trabalho, excepto quando os postos de trabalho são isolados ou quando haja separação física entre diferentes postos. O Governo acrescentou mais dois níveis de risco elevado aos concelhos abrangidos pelas medidas especiais de combate à covid-19, mantendo 47 municípios em risco “extremamente elevado”, o mais alto na escala. Os concelhos passam a estar divididos consoante os níveis de risco em “extremamente elevado”, “muito elevado”, “elevado” e “moderado” e será “em função destes critérios de risco” que “nos próximos meses serão “modeladas as medidas a adoptar para que se ajustem o melhor possível à realidade efetiva em cada concelho”. Em risco “extremamente elevado” estão 47 concelhos, por apresentarem mais de 960 casos de doença por 100 mil habitantes. No nível “muito elevado” estão 80 concelhos por apresentarem mais de 480 novos casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. Em risco elevado encontram-se 86 concelhos, com mais de 240 e até 480 casos por 100 mil habitantes, e, em risco “moderado”, estão 65 concelhos, com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. Da lista de risco saíram esta semana 15 concelhos. Esta lista será revista de 15 em 15 dias, alinhada com a revisão do estado de emergência.