
A Direcção-Geral da Saúde (DGS) considera que a reorganização de circuitos nos hospitais e as medidas de prevenção adoptadas permitem respeitar o direito a visitas aos doentes internados e, em situações excepcionais, podem abranger pacientes Covid-19.
Numa orientação publicada hoje, a DGS considera que os conselhos de administração dos hospitais, Centros Hospitalares e Unidades Locais de Saúde devem adaptar o Regulamento de Visitas em conformidade, podendo, em situações excepcionais, permitir visitas a doentes Covid-19, desde que “reduzidas ao mínimo, quer no número, periodicidade e tempo de visita” e sempre com as medidas de protecção devidas.
O número de visitantes por utente não Covid-19 internado é, salvo em situações excecionais, de uma pessoa por dia, por um período de 30 minutos, sendo, preferencialmente, sempre o mesmo visitante.
A DGS diz ainda que os hospitais devem organizar as visitas garantindo o desfasamento de horários (por marcação), nomeadamente a doentes internados em quartos comuns. Nestes casos, e quando o doente se encontra acamado, só é permitida a presença de um visitante de cada vez.
Na organização das visitas aos utentes internados, devem ser respeitados o distanciamento físico entre visitante, utente e profissionais de saúde, a etiqueta respiratória, a utilização correcta de máscara cirúrgica e a higienização frequente das mãos.