
As regras são mais apertadas para a passagem de ano do que foram no Natal. O recolher obrigatório é a partir das 23:00, as festas públicas estão proibidas e os restaurantes tem de fechar às 22:30.
RECOLHER OBRIGATÓRIO A PARTIR DAS 23:00 DE 31 DE DEZEMBRO
António Costa recuou e anunciou, a 17 de dezembro, que será decretado o recolher obrigatório a partir das 23:00 de 31 de dezembro e das 13:00 de 1, 2 e 3 de janeiro. As medidas da passagem de ano serão aplicadas ao país inteiro, não havendo distinção entre concelhos.
Os horários de funcionamento dos restaurantes também sofrem alterações, em todo o território continental, estabelecendo-se que, no dia 31 de dezembro, o funcionamento é permitido até às 22:30, e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro até às 13:00, exceto para entregas ao domicílio. Os novos horários visam reduzir a multiplicação de contactos no período da passagem do ano.
FESTAS PROIBIDAS E AJUNTAMENTOS LIMITADOS
Estão ainda proibidas as festas públicas ou abertas ao público e os ajuntamentos limitados a seis pessoas.
Por todo o país, as autarquias cancelaram os festejos. Os portugueses preparam-se para a que será uma passagem de ano diferente.
AINDA TEM DÚVIDAS SOBRE O QUE PODE OU NÃO FAZER? NÓS AJUDAMOS
POSSO IR PARA FORA DO CONCELHO?
- Sim, desde que vá antes do dia 31 de dezembro e regresse depois de dia 4 de janeiro. É proibido circular entre concelhos nesse período.
POSSO PASSAR A MEIA-NOITE NA RUA?
- Não. O recolher obrigatório é às 23:00 em todo o país.
POSSO PASSAR A MEIA-NOITE NUM RESTAURANTE?
- Não. No dia 31 de dezembro, os restaurantes fecham às 22:30.
POSSO PASSAR EM CASA DE AMIGOS?
- Não é aconselhável. No entanto, se acontecer, todos devem ter bom senso e cuidado.