
O Decreto explica que na área das actividades recreativas, de lazer e diversão, continuam fechadas as discotecas, bares e salões de dança ou de festa; circos; parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças; mas também os jardins zoológicos, bem como quaisquer locais fechados destinados a práticas desportivas de lazer.
O que fecha:
1. Restaurantes e cafés (exceto para take away e entrega ao domicílio)
2. Estabelecimentos culturais
3. Ginásios, pavilhões e outros recintos desportivos
4. Comércio em geral (por exemplo barbearias e cabeleireiros. As exceções serão as habituais: supermercados, mercearias, farmácias e postos de combustível. A lista completa das exceções não é conhecida).
O que fica aberto
1. Estabelecimentos de ensino
2. Tribunais
3. Serviços públicos (mas só atendem com marcação prévia)
4. Consultórios médicos, dentistas e farmácias
5. Cerimónias religiosas (missas, por exemplo)
6. Os campeonatos nacionais de futebol prosseguirão mas os estádios permanecerão fechados ao público.