
Exercício físico, passeio de animais ou qualquer exceção ao dever de recolhimento tem de ser justificado às autoridades com comprovativo de morada.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, determinou às Forças de Segurança um conjunto de orientações aplicáveis a todas as situações de incumprimento das regras de confinamento, nomeadamente às de distanciamento social e uso da máscara no espaço público.
As Forças de Segurança estão autorizadas a cobrar na hora multas pela violação das regras de confinamento, avança uma nota da Administração Interna.
As excepções ao dever geral de recolhimento têm igualmente de ser justificadas, incluindo a prática de exercício físico e desportivo ou o passeio de animais de companhia na zona de residência – através de documento comprovativo da morada, não sendo admitidas as deslocações em veículo automóvel para estes efeitos.
As “deslocações para desempenho de actividades profissionais ou equiparadas, para acesso a serviços públicos e participação em actos processuais, por motivos de saúde ou assistência a terceiros e passeios higiénicos”, também têm de ser devidamente justificadas.
Admitidos são os comprovativos da aquisição de bens ou serviços essenciais, assim como a indicação – sob compromisso de honra – da deslocação a efectuar.