
O prazo para pedido de indemnização resultante de um processo-crime por derrame de 30 toneladas de fuelóleo, em outubro de 2016, expirou e o Estado português acabou por não fazer o respetivo pedido. Segundo o “Jornal de Notícias”, o julgamento do caso do derrame ao largo de Sines está em fase final, no Tribunal de Setúbal e, mesmo que o navio seja condenado, este não terá de pagar pelos danos ambientais causados, uma vez que os mesmos também não foram calculados.
O Ministério Público enviou, em 2017, à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) a informação para que fossem calculados os danos ambientais e feito um pedido de indemnização. A responsabilidade pelo pedido foi, por sua vez, enviada para a Convenção de Bancas – entidade criada para assegurar as indemnizações em caso de dano ambiental -, que nunca foi accionada, escreve o “Jornal de Notícias”. Este pedido tinha de ser feito no prazo de três anos.
Ao “Jornal de Notícias”, o Ministério do Ambiente explicou que foi feito um pedido de indemnização. No entanto, este pedido refere-se a trabalhos de limpeza e não aos danos ambientais.
O caso que está agora a ser julgado aconteceu em 2016, durante uma operação de abastecimento de um porta-contentores. Durante uma hora, cerca de 30 toneladas de fuelóleo foram parar ao mar. De acordo com a acusação, o comandante do navio, o engenheiro de máquinas, o armador e a empresa proprietária do navio – todos arguidos no processo -, sabiam da existência de fissuras num dos tanques, mas não foi feita qualquer reparação.