
O PAN quer proibir a distribuição de leite achocolatado ou aromatizado a crianças do pré-escolar e primeiro ciclo do ensino básico a partir do próximo ano lectivo, tendo como objectivo a “promoção de hábitos alimentares saudáveis”.
O Pessoas-Animais-Natureza entregou na quarta-feira um projecto de lei na Assembleia da República que propõe alterar o decreto-lei que estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar, que estabelece o Programa de Leite Escolar.
“Tendo em vista prevenir e combater a obesidade infantil e garantir a promoção de hábitos alimentares saudáveis, O PAN pretende com o presente projecto de lei que, a partir do ano lectivo 2021/2022, se determine a não distribuição de leite achocolatado ou aromatizado às crianças do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, ao abrigo do Programa de Leite Escolar”, refere a iniciativa.
Os deputados do PAN querem que fique especificado naquele regime que os alunos destes ciclos de ensino “recebem, diária e gratuitamente, ao longo de todo o ano letivo, o leite escolar simples e sem qualquer adição de açúcar ou aroma, designadamente chocolate”.
O partido quer que a lei entre em vigor a “1 de setembro de 2021 para todos os novos contratos” e propõe que, “quando os contratos respeitantes ao fornecimento do leite escolar em execução na data de entrada em vigor da presente lei prevejam a distribuição de leite achocolatado ou outros produtos aromatizados, a respetiva entidade gestora está dispensada do cumprimento da presente lei até ao final do período de execução do referido contrato”.