Escolas vão ter regras de isolamento mais flexíveis

As orientações sobre isolamento profilático de contactos de baixo risco vão ser mais flexíveis no próximo ano lectivo, segundo o novo referencial da Direcção-Geral da Saúde (DGS) publicado ontem, que mantém a utilização de máscara e o rastreio no início do ano lectivo, agora também para os alunos do 3.º ciclo do ensino básico.No âmbito das medidas para as escolas de combate à pandemia de covid-19, no próximo ano lectivo, turmas inteiras já não vão ser obrigadas a ficar em casa durante duas semanas sempre que seja detectado um caso positivo, como aconteceu a partir de abril, quando a DGS reviu o protocolo de actuação para essas situações.As orientações foram agora revistas, a duas semanas do início das aulas, e vão ser mais flexíveis, uma vez que os contactos considerados de baixo risco ou que testem negativo devem regressar à escola.

Segundo o referencial publicado na página da DGS, em situação de cluster ou surto, as autoridades de saúde podem determinar o encerramento de uma ou mais turmas, ou zonas da escola, ou ainda de todo o estabelecimento de ensino. No entanto, acrescenta o documento, “os contactos de baixo risco e/ou os contactos de contactos cujos testes sejam negativos devem interromper o isolamento profilático, retomando a respetiva actividade lectiva”.

O documento também não distingue entre alunos vacinados e não vacinados para definir períodos de isolamento.

Para o próximo ano lectivo, que arranca entre 14 e 17 de setembro, mantém-se, de resto, a grande maioria das regras de segurança sanitária, incluindo a utilização obrigatória de máscara a partir dos 10 anos e do 2.º ciclo, sendo “fortemente recomendada” para os do 1.º ciclo. Nas crianças com idade inferior a cinco anos a utilização de máscara não está recomendada, refere o documento.

O referencial estipula regras para uma testagem inicial, passando a englobar os alunos do 3.º ciclo do ensino básico, além dos do secundário e todos os professores e funcionários. “O objectivo é identificar casos de COVID-19 de todo o pessoal docente e não docente e dos alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, nas primeiras semanas do novo ano letivo, de forma a quebrar eventuais cadeias de transmissão. A testagem irá decorrer em três fases: a Fase 1 corresponderá ao pessoal docente e não docente; a Fase 2 aos alunos do ensino secundário; e a Fase 3 aos alunos do 3.º ciclo do ensino básico. Podem ainda ser realizados testes de acordo com a evolução da situação epidemiológica”, diz o documento.

Foto: © Luís Forra / Lusa

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