Dia da libertação. Estas são as novas regras que entraram em vigor à meia-noite

Entrou a partir da meia-noite de 1 de outubro, a proximidade do país ao antigo normal. A liberdade será quase total: os bares e discotecas reabrem portas, os certificados e máscaras serão quase sempre dispensados e a vida nos restaurantes regressa ao normal. O alívio generalizado das restrições de combate à Covid-19, que entraram nesta sexta-feira, foi anunciado na semana passada. Estas são as novas medidas:

.Bares e discotecas abrem. Embora não tenha de usar máscara para lá estar, tem de apresentar certificado digital que ateste a vacinação contra a Covid-19, a recuperação caso já tenha estado infetado ou o teste negativo.

. O fim da obrigatoriedade em apresentar certificado digital para aceder a restaurantes e a estabelecimentos turísticos e alojamentos locais.

. Mas continuará a ser necessário para:
Entrar em bares e discotecas;
Viajar por via marítima e aérea;
Visitas a lares;
Acesso a estabelecimentos de saúde;
Grandes eventos culturais desportivos ou corporativos.
A máscara continuará a ser obrigatória em:
Transportes públicos;
Lares;
Hospitais;
Salas de espetáculos e eventos;
Grandes superfícies (espaços comerciais com mais de dois mil metros quadrados).

. É permitido beber álcool na via pública. São levantadas todas as limitações à venda e consumo de álcool — até mesmo a que proibia que se consumissem bebidas alcoólicas na via pública a partir das 21h se não fosse no contexto de uma refeição.

. Fim dos limites de horários nos serviços. A hora de fecho do restaurante ou de outro serviço passa a ser a hora do período anterior à pandemia. O encerramento deixa de estar limitado por qualquer medida contra a Covid-19.

. Fim do limite lotação de pessoas. Isso acontece em restaurantes, mas também nos casamentos e batizados.

. Fim da recomendação do teletrabalho. Até aqui, a recomendação do Governo era a de manter o teletrabalho sempre que o desempenho da atividade profissional assim o permitisse. Agora, essa recomendação deixará de existir a partir de 1 de outubro. Isto significa que caberá a cada empresa determinar o seu funcionamento.

Foto: José Coelho/Lusa
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