
O fim de ano fica marcado pelas restrições adicionais que estão em vigor devido à pandemia de Covid-19.
Apesar de poder circular entre concelhos, o que não aconteceu em 2020, entre 31 de dezembro de 2021 e 1 de janeiro de 2022, há regras adicionais aquelas em vigor.
Independentemente das regras, as autoridades de saúde recomendam que nestes dias evite contactos com muita gente, a permanência em espaços fechados, pequenos e pouco arejados, e ficar muito tempo sem máscara. Além disso, há uma palavra que continua a ser repetida: testes, testes, testes.
As regras em vigor na passagem de ano de 2021 para 2022
- Teste negativo obrigatório para acesso a hotéis, alojamentos locais, restaurantes, casinos e eventos culturais (no quais se incluem as festas de passagem de ano);
- Além destas regras especiais para o Ano Novo as medidas gerais actualmente em vigor continuam a ser aplicadas nestes dias:
- Aumento do número de testes mensais gratuitos de quatro para seis por pessoa.
- Período de contenção em vigor deste as 00h00 de 25 de dezembro e até 10 de janeiro: Teletrabalho obrigatório;Encerramentos das creches e ATL, garantindo o apoio às famílias;Encerramento de discotecas e bares, garantindo apoios às empresas;Teste negativo obrigatório para acesso a: Estabelecimentos turísticos e alojamento local;Casamentos e baptizados; Eventos empresariais; Espectáculos culturais;Recintos desportivos, salvo por decisão da Direção-Geral da Saúde (DGS).Redução da lotação nos estabelecimentos comerciais para uma pessoa em cada cinco metros quadrados.