
Os contribuintes estão a fazer chegar ao Portal da Queixa reclamações que colocam em causa falhas de segurança do lado da Autoridade Tributária e que não estão a ter respostas que o justifique. Em comunicado, o Portal da Queixa explica que está a receber, desde 20 de outubro, “várias reclamações” de pessoas que ainda não receberam o apoio extraordinário de 125 euros porque, apesar de terem confirmado em tempo útil os dados, estão agora a dar conta que o IBAN foi alterado sem qualquer consentimento e sem terem sido informados.
“Há mais de 15 anos que o meu IBAN no site das Finanças é o mesmo. Desde que no seguimento do apoio dos 125 euros foi solicitado que houvesse a confirmação do IBAN, já tive que confirmar o meu IBAN por três vezes. Das 3 vezes submeti o IBAN correto – e devido às queixas que tem havido – vou com regularidade à página confirmar e, cada vez que lá chego, deparo-me com um outro IBAN que nada tem que ver comigo. Já é uma vergonha quem tem o IBAN nas finanças ter que o confirmar, agora, depois de confirmado aparecer outro IBAN é uma vergonha maior”, reclama Fábio Garcia, um dos contribuintes que se queixou na plataforma.
Outro contribuinte levanta dúvidas sobe as condições do Fisco em assegurar que os dados das bases de dados dos contribuintes estão protegidas. “É inadmissível verificar que o meu IBAN foi adulterado no portal da AT. Isto subentende-se que alguém terá acedido aos meus dados pessoais o que é inadmissível”, lê-se.
“Não consigo entender como uma entidade estatal, que supostamente se gaba de zelar pelos contribuintes, está constantemente a alterar os dados pessoais que deveriam ser privados. Como é possível falarem em que só é permitida a alteração após confirmação do titular da conta, mas colocam lá uma que nunca tive ou vi?”, interroga Júlio Mendes, outro contribuinte citado pelo Portal da Queixa.
Os apoios extraordinários às famílias portuguesas começaram a ser processados pela AT a 20 de outubro. Em causa estão 125 euros entregues aos contribuintes não pensionistas com um rendimento bruto mensal de até 2700 euros (37 800 euros anuais), ou, no caso de quem tem filhos, 50 euros se o dependente tiver menos de 24 anos de idade (no caso de dependentes por incapacidade não há limite de idade).