PAN quer faltas justificadas para trabalhadores por morte de animal de companhia

Segundo avança o Público, o PAN quer que os trabalhadores possam faltar justificadamente um dia ao trabalho por morte de um animal de companhia e até cinco dias para poderem prestar assistência “em caso de doença ou acidente”.

A deputada única e porta-voz do partido Pessoas-Animais-Natureza entregou na Assembleia da República um projecto de lei para inscrever no Código do Trabalho e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas que “o trabalhador tem direito a faltar justificadamente a um dia de trabalho por morte de animal de companhia que se encontre registado no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) em seu nome”. O PAN quer também que os trabalhadores possam “faltar ao trabalho até cinco dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente” ao seu animal de companhia.

O PAN quer também que os trabalhadores possam “faltar ao trabalho até cinco dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente” ao seu animal de companhia.

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